14 disciplinas sobre Jurisprudência Tributária
O curso é dividido em três módulos independentes, cada um com duração de seis meses. No total, serão 18 meses de curso, com carga horária total de 360h. As aulas são divididas da seguinte forma:
Aula dos Professores Autores, sobre os termos que constam no Curso de Jurisprudência Tributária (Lumen Juris, 2016, 584p). São as aulas sobre os fundamentos do direito tributário (espécies tributárias, decadência, prescrição, obrigação e crédito tributário, etc.).
Aula dos Professores do Comitê de Especialistas, que são profissionais de mercado reconhecidos. São aulas que trazem questões atuais e relevantes do direito tributário, com a finalidade de manter os alunos conectados com as questões contemporâneas e do dia-a-dia do direito tributário.
Aula dos Professores Coordenadores do curso, que irão abordar Temas Atuais de Contencioso Tributário (TECT), incluindo teses novas ou em discussão, além de qualquer outro tema relacionado à atividade de contencioso.
Os alunos apresentarão acórdãos relevantes já analisados pelo Poder Judiciário (leading cases), o que será objeto de avaliação. Ao final, cada aluno apresentará o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que consistirá na elaboração de um texto acadêmico que deverá seguir a metodologia do curso. Os trabalhos que atingirem um nível satisfatório, a critério dos coordenadores, serão publicados em livro com a chancela do curso, da ADBF e do GDT-Rio.
O Curso Avançado de Jurisprudência Tributária abordará os fundamentos do Direito Tributário Brasileiro, divididos nas seguintes disciplinas:
Os princípios constitucionais tributários, assim, sobre representarem importante conquista político-jurídica dos contribuintes, constituem expressão fundamental dos direitos individuais outorgados aos particulares pelo ordenamento estatal. Essa disciplina se ocupará desses princípios, explícitos e implícitos na Carta da República.
Competência Tributária diz respeito à aptidão atribuída expressamente pela Constituição Federal a cada ente federativo para instituir tributos. Trata-se de atribuição que confere aos entes federativos amplos poderes, consistentes na liberdade de tomar decisões de caráter notadamente político relativas à própria criação de tributos, bem como à amplitude de sua incidência. Essa disciplina irá abordar características e particularidades nos tributos existentes no sistema brasileiro.
Imunidades tributárias referem-se às limitações previstas expressamente na Constituição Federal a que determina pessoas, objetos, atos ou situações sejam submetidos a tributação. Tratam-se , pois, de normas constitucionais que visam a delimitar a competência tributária dos entes federativos nas hipóteses nelas descritas, representando, pois, verdadeira regra de supressão de competência.
A partir do conceito de tributo é possível identificar as prestações sujeitas ao regime jurídico específico do Direito Tributário. São características desse regime: os princípios constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva, da igualdade, da anterioridade, do não confisco entre outros, bem como as normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência, garantias e privilégios do crédito tributário, dentre outras previstas no CTN.
A CF/88, em seu corpo, os impostos passíveis de serem instituídos e a repartição da competência tributária para as respectivas instituições, dividindo-a entre União Federal, Estados e Municípios, tendo o Distrito Federal acumulado as competências dos Estados e dos Municípios. A disciplina aborda em profundidade as Espécies Tributárias como impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
O CTN, em seu Livro Segundo, dá início às disposições sobre ‘’Normas Gerais de Direito Tributário”, tendo como ponto de partida os dispositivos legais atinentes à legislação tributária. Embora não seja objeto das mais variadas manifestações diretas por parte dos tribunais superiores, é de singular relevância para a prática jurídica. A disciplina tratará de vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, bem como a leitura desses institutos pelo STJ e STF.
Aplicações de conceitos pelo STJ e STF como em obrigação principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.
O contribuinte é aquele possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo. Responsável é aquele que, embora não possua tais atributos, é designado por Lei como sendo o devedor tributário. A disciplina abordará modalidades de responsabilidade, substituição tributária, responsabilidade por terceiros e por infrações, denúncia espontânea e multas tributárias.
A constituição da República Federativa do Brasil atribui à lei complementar a função de estabelecer normas gerais sobre lançamento e créditos tributários. A disciplina tem como foco discorrer sobre o crédito e lançamento tributários, bem como a extinção de crédito tributário.
O CTN, informa as 6 causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, sendo elas: a moratória; o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos da lei reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar o de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e , o parcelamento. Analisaremos cada uma delas.
O CTN, prescreve 11 categorias jurídico-tributárias aptas a eliminar direitos subjetivos e deveres jurídicos correlatos, entre sujeitos ativo e passivo, numa relação que fulmina a obrigação tributária. Passaremos à abordagem de cada uma destas causas extintivas do crédito tributário.
O CTN estabelece dois institutos de exclusão tributário, que são a isenção e a anistia. Cada um desses institutos será analisado com apoio na jurisprudência dos Tribunais superiores, em especial do STJ. Porém, antes de se adentrar em casa um dos institutos, mostra-se importante abordar alguns aspectos gerais das normas de exclusão de crédito tributário.
A disciplina abordará as prerrogativas da Fazenda Pública específicas para a cobrança de créditos tributários previstas no CTN; prerrogativas da Fazenda Pública específicas para a cobrança de créditos tributários previstas em outras leis; crédito tributário e a falência e recuperação judicial; demais disposições relativas ao crédito tributário.
O último título do CTN contém disposições acerca da fiscalização e dos mecanismos de cumprimento das obrigações tributárias, da dívida ativa e das certidões negativas como prova de quitação dos tributos, terminando por disciplinar, assim, o funcionamento da Administração Tributária. Passaremos à abordagem na fiscalização e sigilo bancário; sigilo fiscal dívida ativa e protesto; certidões negativas e prova da quitação de tributos; sanção política.