Material Didático - Curso PJT
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Material didático

Elaborado pelos coordenadores e autores do curso

Curso de Jurisprudência Tributária

O material didático do Curso PJT será o livro “Curso de Jurisprudência Tributária”, publicado pela Lumen Juris (2016, 584p.), elaborado pelos coordenadores e autores do curso especialmente para o Curso Avançado de Jurisprudência Tributária. Trata-se de um curso diferente, em que os conceitos básicos do direito tributário não foram retirados de doutrina clássica, mas de precedentes emanados das cortes superiores do país. Ou seja, um verdadeiro curso jurisprudencial, sem paralelo no mercado editorial nacional. Além dos conceitos gerais do direito tributário fundamentais para o estudante e para o advogado que milita ou pretende militar no direito tributário, a obra conta com um interessante “Índice de Precedentes” ao final, que substitui a bibliografia presente em outros cursos (a obra não menciona nenhuma doutrina, somente precedentes judiciais). Ao todo, foram analisados mais de 700 precedentes.

LIVRO

Segue um trecho do prefácio do curso, elaborado pelo Ministro do STF Luiz Fux:

Com a presente obra, é oferecido aos estudantes e operadores do direito (advogados, procuradores, juízes, etc.) um curso de direito tributário com os conceitos trazidos por precedentes judiciais das Cortes Superiores. Dito de outra forma, não se trata de um curso doutrinário comum, mas de uma “doutrina jurisprudencial”, entendida como “um corpo de doutrina que possui a autoridade que lhe proporciona o órgão da qual emana e que deve entroncar-se nas funções que dito órgão realiza em relação com o ordenamento jurídico”.

 

Para alcançar esse objetivo, os autores fizeram uma análise sistemática e não crítica. Ou seja, não há juízo de valor sobre as decisões proferidas, não se julga se as decisões estão certas ou erradas, pois essa tarefa já vem sendo realizada por diversos autores. A pretensão dos autores foi sistematizar os precedentes, analisando-lhes a coerência, coesão e pertinência, assim como a conveniência de doutrina, precedentes e dispositivos legais citados; existência ou não de jurisprudência pacífica; de premissas fáticas equivocadas, dentre outras.

 

Nesta linha, cito interessante abordagem de civilista pátrio, ao afirmar que a jurisprudência é o direito realmente vivo, o direito em ação, o direito posto em prática, a parte animada, quase dramática da legislação. A jurisprudência não é nem nunca será livre de defeitos; muitas vezes ela será contraditória, formalista, retrógrada e mesquinha. Não foi por outra razão que Shakespeare a comparou com a bíblia, onde o próprio diabo pode encontrar argumentos que lhe justifiquem os atos. Mas sua relevância, riqueza e complexidade nos dias de hoje foram inspiradoras da presente obra.

 

– Ministro Luiz Fux